Diretor de empresa contratada com verba do BNDES responde por desvio de finalidade

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Diretor de empresa contratada com verba do BNDES responde por desvio de finalidade

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao diretor presidente de um estaleiro acusado de desviar verbas provenientes de empréstimo no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ele pedia o trancamento da ação penal por ausência de justa causa.

O estaleiro havia sido contratado para construir um navio por uma empresa de navegação que fez empréstimo junto ao BNDES. Entretanto, após receber os recursos, o estaleiro os utilizou na montagem de outra embarcação, de propriedade de outra empresa.

Denunciado com base no artigo 20 do Código Penal, o diretor do estaleiro pediu o trancamento da ação penal, alegando que somente a empresa de navegação é sujeito ativo do crime, não o diretor presidente do estaleiro, que apenas recebeu o repasse dos recursos financeiros.

O relator, ministro Og Fernandes, entendeu que o delito caracterizado no Código Penal descreve conduta típica que pode ser cometida por qualquer pessoa, tratando-se, pois, de crime comum, e não de crime próprio. “Não há especificidade quanto à qualidade do sujeito ativo – que pode ser o tomador ou qualquer outra pessoa a quem seja disponibilizada a verba”, observou o ministro.

Quanto ao trancamento da ação penal, o ministro Og Fernandes afirmou que a denúncia expõe com clareza que o estaleiro desviou a verba repassada pela empresa de navegação. Ele ressaltou que o trancamento só é cabível quando a ausência de indícios que fundamentam a acusação não exija exame aprofundado do conjunto fático-probatório.

O ministro destacou ainda que, “conquanto o paciente [diretor] não tenha contraído diretamente o financiamento público, o fato é que a denúncia revela que a sua utilização se deu com destino diverso daquele contratualmente pactuado”.

 

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99863

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