Volta ao trabalho não compromete direito a benefício
O segurado que retorna ao trabalho para se sustentar enquanto aguarda definição sobre concessão de auxílio-doença, mesmo considerado incapaz em termos previdenciários, não deve ser penalizado com o não recebimento do benefício. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais, que deu provimento ao recurso de um segurando na última sexta-feira (18/3).