Falta de clareza da legislação sobre trabalho escravo dificulta repressão
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, cobrou mais clareza da legislação que trata do trabalho escravo. Ele se referiu especificamente aos termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” do artigo 149 do Código de Processo Penal. Por serem genéricos, eles dificultam a definição de onde estaria havendo realmente trabalho em “condições análogas às de escravo” e, consequentemente, a repressão eficaz dessa “prática condenável”.