Procurador federal não pode exercer função em órgão diverso da lotação efetiva
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu liminar concedida pelo juiz federal da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, que havia mantido um procurador federal em órgão diferente da sua lotação de origem, contrariando norma da Advocacia-Geral da União (AGU).