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Empresa não é obrigada a trocar celular com defeito

A juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu que a empresas não são obrigadas a trocar aparelhos celulares com defeito. De acordo com ela, a nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) não tem força de lei, portanto, não há a obrigação da troca imediata de aparelhos. O Mandado de Segurança foi pedido pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), que representa a Nokia, Motorola, LG, Samsung e Sony Erickson.

Fortes indícios de crime bastam para punir juiz

O fato de um juiz ter contra si denúncia recebida pela Justiça com fortes indícios de participação em crime é suficiente para que ele seja afastado da magistratura por meio da aposentadoria compulsória. Esse foi o entendimento adotado pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (3/8), ao determinar a aposentadoria do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, e do desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Após problemas em voos, passageiros entram com processo contra Gol no Rio

A falta de informações sobre os cancelamentos e atrasos de voos da Gol no aeroporto internacional Tom Jobim (Galeão), na Ilha do Governador, zona norte do Rio, deixa os passageiros revoltados na tarde desta segunda-feira. Apenas na manhã de ontem (2), 20 pessoas entraram com processos contra a companhia no posto de atendimento do Juizado Especial Cível localizado no aeroporto. Este é o primeiro grande teste para o serviço, que começou a funcionar no dia 23 de julho em também em Brasília e São Paulo.

Tribunais reveem teses e favorecem os contribuintes

Os contribuintes têm obtido vitórias sobre teses tributárias que já estavam perdidas nos Tribunais Superiores. Com mudanças de entendimentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), as empresas têm conseguido liminares em primeira e segunda instâncias, por exemplo, para não recolher a contribuição previdenciária sobre o terço de férias pago aos trabalhadores. Também têm conseguido deixar de pagar Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros de mora. Mas há também reviravoltas desfavoráveis às empresas.

Estado deverá fornecer medicamentos e consultas com especialistas

O desembargador substituto Carlos Alberto Civinski deferiu pedido de antecipação de tutela no agravo de instrumento interposto pelo menor F.C. da S., para determinar ao Estado de Santa Catarina o pagamento de pensão mensal de um salário-mínimo ao agravante, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 por dia de atraso, bem como o fornecimento imediato de tratamento médico adequado – desde consultas com especialistas a medicamentos prescritos, além de acompanhamento de fisioterapeuta e locomoção. Por último, determinou que o rapaz formule requerimento administrativo por escrito, expondo a necessidade deste ou daquele procedimento, com o dever do Estado de atender ao pedido no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso.

1ª Turma discute possibilidade de condenação com base em depoimento na fase de inquérito

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a possibilidade de uma pessoa ser condenada com base em depoimentos prestados apenas na fase de inquérito e não confirmados em juízo. A apreciação do tema, pela Turma, foi iniciada hoje no julgamento do Habeas Corpus (HC) 96356 em favor de J.C.M.B., condenado a 27 anos de reclusão por latrocínio. Pedido de vista do ministro Dias Toffoli adiou a discussão.

Mantida prisão de estelionatária que fugiu da cadeia e vivia com nome falso em outra cidade

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Idiovane Pacheco. Ela responde a dois processos penais por receptação de objetos roubados, estelionato, roubo circunstanciado e falsificação de documento público. Em 2006, Idiovane fugiu da cadeia na cidade de Curitiba (PR) e viveu por quase três anos com identidade falsa, em Passo Fundo (RS).

Acordo coletivo firmado sem a participação do sindicato é inválido

A celebração direta de norma coletiva entre empregados e empregadores depende necessariamente da participação dos sindicatos representantes. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Fleury S.A, empresa de análises clínicas de São Paulo, que buscava validar acordo feito diretamente com seus trabalhadores.

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