Empresa não é obrigada a trocar celular com defeito
A juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu que a empresas não são obrigadas a trocar aparelhos celulares com defeito. De acordo com ela, a nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) não tem força de lei, portanto, não há a obrigação da troca imediata de aparelhos. O Mandado de Segurança foi pedido pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), que representa a Nokia, Motorola, LG, Samsung e Sony Erickson.