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Trabalhadora perde ação por confiar no comparecimento de testemunhas

Uma empregada que exercia a função de caixa de uma loja de confecções em Recife (PE), acreditando que suas testemunhas compareceriam espontaneamente à audiência na 7ª Vara do Trabalho da cidade, viu sua reclamação ser julgada improcedente porque não teve como comprovar os pedidos de horas extras e acúmulo de função, pois ninguém apareceu à sessão. De lá para cá, sua alegação de cerceamento de defesa porque o juiz não deferiu seu pedido de adiamento da sessão – devido ao não comparecimento das testemunhas – também não tem tido sucesso. O entendimento é o de que ela teve prazo para apresentar lista de testemunhas a serem notificadas e não se manifestou.

Advogado acusado de tráfico internacional obtém prisão domiciliar

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de medida cautelar formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo, em Reclamação (Rcl 11515) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que negou a remoção do advogado M.R.M. para sala de Estado-Maior ou, na ausência desta, para prisão domiciliar. A cautelar assegura ao advogado, denunciado pelo Ministério Público Federal, sob a acusação de fazer parte de organização criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes, o recolhimento a prisão domiciliar, diante da inexistência de sala de estado maior nas unidades da Polícia Militar de São Paulo, até o julgamento final da reclamação  “e desde que ainda não transitada em julgado eventual condenação penal”.

Em processo de execução, carta de fiança vale como dinheiro

Carta de fiança vale como dinheiro e é suficiente para assegurar a garantia do pagamento no processo de execução. A decisão, da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi proferida no julgamento de recurso ordinário em que a parte não se conformava com a decisão do juiz de primeiro grau que aceitou a carta de fiança bancária oferecida como garantia da execução.

Advogada que ajuizou ação com documento falso de cliente não será processada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra uma advogada do Rio de Janeiro, acusada de alterar documentos para que seu cliente fosse beneficiado em uma ação judicial. A Quinta Turma considerou que a denúncia deve oferecer elementos claros da autoria do delito e o simples argumento de que ela conhecia da falsidade não justifica o prosseguimento da ação.

Cassi deve pagar R$ 30 mil a paciente que teve tratamento médico negado abusivamente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a um paciente idoso que teve um tratamento negado. Para os ministros, o dano sofrido por uma pessoa que corria o risco de ter um pé amputado não foi apenas um aborrecimento, como entendeu a Justiça do Rio Grande do Sul ao negar o pedido de indenização

Seguradora terá de indenizar por doença segurado que pediu indenização por acidente

Uma seguradora terá que pagar R$ 100 mil a um segurado que descobriu, no curso de ação de indenização por acidente de trabalho, que sua invalidez foi em decorrência de doença. Devida à toxoplasmose, o segurado perdeu totalmente a visão do olho esquerdo. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou a incidência da correção monetária na data em que o pagamento da indenização deveria ter sido efetuado pela seguradora.

Acordo coletivo revoga estabilidade garantida por norma interna da empresa

O acordo coletivo tem o poder de revogar estabilidade de ex-empregada da Telecomunicações do Paraná – Telepar, atual Brasil Telecom S.A., garantida por norma interna da empresa. Com essa decisão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso da Brasil Telecom e restabeleceu julgamento de primeiro grau que negou pedido de reintegração da trabalhadora.

Governo federal lançará debate público on-line sobre reforma do CPC

O Governo federal vai iniciar um debate público pela internet sobre a reforma do Código de Processo Civil. A consulta on-line, através do site www.participacao.mj.gov.br/cpc, será lançada na próxima terça-feira (12/4), em Brasília, durante a solenidade de abertura do Seminário sobre o Novo Código de Processo Civil, marcada para as 9 horas no Salão Negro do Ministério da Justiça.

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