Gazeta não se isenta de pagamento de aviso-prévio indenizado a servente terceirizada
Para o empregador se eximir do pagamento do aviso-prévio indenizado, é necessária a comprovação de que o empregado obteve novo emprego. Sem essa condição, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não teve como conhecer dos embargos da S.A. A Gazeta, condenada subsidiariamente a pagar o aviso a uma servente dispensada pela Servil Participações e Serviços Ltda. que prestou serviços à empresa de comunicação de abril de 2000 a outubro de 2006.