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Porto Velho é condenado a indenizar gari

O município tomador de serviço deve assumir a responsabilidade pelo pagamento de dívidas a funcionários quando a empresa contratada não cumpre decisão trabalhista. A 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho condenou a Construtora Marquise e, subsidiariamente, a administração do município a pagar indenização por danos morais ao gari F.P.C. por má condição de trabalho na coleta de lixo urbano.

MPF quer Exército, Marinha e Aeronáutica cumprindo Estatuto da OAB

O Ministério Público Federal no Distrito Federal quer garantir que o Exército, a Marinha e a Aeronáutica mantenham, em suas dependências, locais destinados a advogados presos por ordem judicial, como determina a legislação. A falta desses locais nas Forças Armadas permite ao advogado cumprir prisão domiciliar. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, informou que apoia a iniciativa do MPF, pois a lei deve ser respeitada.

Sexta Turma invalida cláusula arbitral firmada entre a ONU e um trabalhador brasileiro

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida cláusula arbitral firmada entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) – órgão da Organização das Nações Unidas (ONU) – e um digitador, com o objetivo de solucionar conflito trabalhista por meio da arbitragem. A Sexta Turma reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/Tocantins) que entendeu ser a ONU/PNUD imune à jurisdição trabalhista brasileira.

AMB contesta Resolução do CNJ sobre procedimento administrativo disciplinar

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4485), no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dispor, por meio da Resolução nº 30, sobre procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. A ADI pede a suspensão integral da Resolução e a sua posterior declaração de inconstitucionalidade.

Decreto estadual não pode fixar teto remuneratório, diz 1ª Turma

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (9), negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE 558258) interposto pelo estado de São Paulo, quanto à limitação de proventos de procurador autárquico feito por decreto estadual, conforme subsídio mensal do governador. Por unanimidade dos votos, os ministros entenderam que tal restrição não poderia ter sido estabelecida por decreto, uma vez que a Constituição Federal (artigo 37, inciso XI) cuida do teto de procuradores, não excluindo os autárquicos, e o faz com base em subsídio de ministro do STF.

É legal limitação etária para concessão de complementação integral da aposentadoria

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu como legal a limitação etária para a concessão de complementação integral da aposentadoria pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros). Os ministros consideraram que o Decreto n. 81.240/1978 e, por consequência, o regulamento do plano, ao estipular o limite etário, mantiveram-se dentro dos limites da discricionariedade conferida pela lei, ressaltando que é razoável e necessária a busca da preservação do equilíbrio atuarial.

Sindicato terá que pagar honorários advocatícios porque perdeu ação de cobrança

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal a pagar honorários advocatícios de sucumbência (por ter perdido a causa) em processo contra o Sindicato das Indústrias de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias, ambos do Estado de São Paulo.

STJ manda nomear aprovada em concurso público com reserva técnica de vaga

Uma candidata ao cargo de professora, aprovada em primeiro lugar em concurso público que previa reserva técnica de vaga, garantiu o direito de ser nomeada. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito em razão da efetiva necessidade do serviço, demonstrada pela convocação de professor do quadro para o exercício de carga horária adicional e pela nomeação de candidatos em número superior ao previsto a título de cadastro reserva.

Construtora recebe multa de R$ 2 milhões por vender imóveis sem registro de incorporação

A Construtora VIPE Ltda. recebeu, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), multa no valor de R$ 2 milhões por vender os apartamentos do Residencial Baía Azul, no Município de Porto Belo, sem o devido registro de incorporação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Além da multa, a empresa deverá regularizar o empreendimento e ressarcir os compradores dos imóveis de eventuais prejuízos.

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