Porto Velho é condenado a indenizar gari
O município tomador de serviço deve assumir a responsabilidade pelo pagamento de dívidas a funcionários quando a empresa contratada não cumpre decisão trabalhista. A 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho condenou a Construtora Marquise e, subsidiariamente, a administração do município a pagar indenização por danos morais ao gari F.P.C. por má condição de trabalho na coleta de lixo urbano.