Estado não terá de indenizar mulher por disparo
O uso de arma pertencente à Polícia Militar para cometer crime não faz com que o Estado seja responsabilizado pelos atos de seu servidor enquanto este estava de folga. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que isentou o Estado a pagar indenização a uma mulher que perdeu a mãe, vítima de disparos de arma de fogo efetuados por policial militar, em período de folga.