Denunciado por roubo qualificado pede liberdade ao Supremo
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 111955), com pedido de liminar, em favor de E.F.J., denunciado por crime de roubo qualificado. Ele solicita a concessão da ordem para ter o direito de aguardar o julgamento em liberdade.
Processo contra E.F.J. tramita perante 5ª Vara Criminal da Capital de São Paulo, a qual decretou sua prisão preventiva, sob alegação de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Conforme os autos, a vítima reconheceu o denunciado como um dos agentes através de fotografias dos acusados.