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Jornada móvel e variável adotada pelo McDonald´s é ilegal

Cláusula contratual que prevê jornada de trabalho móvel e variável deve ser invalidada, porque a atividade nessa condição é prejudicial ao trabalhador. Foi o que decidiu a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento a recurso do Ministério Público que ajuizou ação civil pública defendendo os direitos dos empregados do McDonald’s Comércio de Alimentos Ltda. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) tinha sido contrária aos interesses dos empregados.

Obrigar empregado a pedir autorização para ir ao banheiro gera dano moral

A empresa Frigol Comercial Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a uma ex-empregada porque impunha a ela a obrigatoriedade de pedir autorização à chefia para ir ao banheiro. A condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Cláusula restritiva de seguro deve ser conhecida no momento da contratação

A seguradora deve prestar ampla informação das cláusulas limitativas do seguro no momento da proposta, e não apenas após a celebração do contrato, quando envia para a residência o manual do segurado. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o esclarecimento posterior das cláusulas restritivas do seguro viola a boa-fé, de modo que é ilegal a exclusão do benefício com o argumento de agravamento do risco.

Anulação de processo penal inviabiliza acesso do MP à quebra de sigilo da Universal

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público do Estado de São Paulo não pode ter acesso a informações relativas a operações bancárias de membros da Igreja Universal do Reino de Deus constantes de instituições financeiras norte-americanas, com base no Tratado de Assistência Legal Mútua entre Brasil e Estados Unidos.

Vítima de abalo moral motivado por notícia em jornal receberá R$ 5 mil

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de Joinville, e condenou A Notícia S/A Empresa Jornalística ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a Edegar da Silva. Ele ajuizou ação de indenização contra o jornal, na qual alegou que seu nome fora envolvido em matéria pejorativa.

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