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Mantida condenação por improbidade a prefeito que contratou advogado sem licitação

O ex-prefeito paranaense Adevilson Lourenço de Gouveia não conseguiu reverter a condenação por improbidade administrativa aplicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em razão da contratação direta de advogado. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão local apontou devidamente a existência de má-fé específica exigida para configuração da improbidade.

Advocacia paulista pede mais tempo para descansar

Os advogados que atuam em São Paulo querem mais de uma semana para descansar no final do ano. Por isso, a OAB-SP, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) enviaram ao presidente do Tribunal de Justiça paulista pedido de reconsideração do Provimento 1.926/2011, que estabeleceu na Justiça Estadual recesso de 26 de dezembro de 2011 a 2 de janeiro de 2012. O ofício foi enviado nesta segunda-feira (28/11).

AMB contesta dispositivo da Constituição do Piauí que elevou idade para aposentadoria de juízes

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4696), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta artigo recém-introduzido na Constituição do estado do Piauí, que eleva de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos juízes. O dispositivo foi inserido na Constituição piauiense pela Emenda nº 32, de 27 de outubro de 2011.

Juros de mora em indenização por dano moral incidem a partir da data do fato

Os juros de mora, nos casos de condenação por dano moral, incidem a partir da data do evento danoso. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Empresa Folha da Manhã S/A, condenada a pagar indenização por dano moral ao jornalista Marcelo Fagá (morto em 2003). Com isso, a Segunda Seção manteve o entendimento que já prevalecia no STJ – cuja revisão, ante as peculiaridades do caso, era defendida por parte dos ministros.

Leilões de bens penhorados podem ser presenciais ou virtuais

“Dou-lhe uma, dou-lhe duas, dou-lhe três”… Os alertas para os últimos lances são feitos desde que os leilões surgiram, há milhares de anos. Na era virtual, a tradição continua, mas com uma pequena diferença: além do aviso oral do leiloeiro, animações na tela do computador advertem sobre a contagem progressiva para a venda do bem. A arrematação vem com a imagem: VENDIDO!

Ministro nega MS sobre multa em dispensa de licitação no CRF-SC

Seis pessoas tiveram Mandado de Segurança (MS 23907) denegado pelo ministro Joaquim Barbosa. Eles questionavam no Supremo Tribunal Federal (STF) aplicação de multa pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em razão de terem sido considerados, em tese, responsáveis pela dispensa da licitação para contratação de serviços de advocacia pelo Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina (CRF-SC).

Servidor do Senado terá de devolver hora extra recebida

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul aceitou o pedido de liminar para determinar a devolução dos valores recebedos por funcionários do Senado como horas extras durante o período de recesso parlamentar. A juíza Vânia Hack de Almeida, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou a imediata restituição dos valores pagos indevidamente no mês de janeiro de 2009 pelo Senado.

Todos perdem com a guerra fiscal do ICMS

Por Raul Haidar

A decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade de incentivos fiscais concedidos por alguns estados não conseguiu colocar um fim à chamada “guerra fiscal” do ICMS. Falta ainda decidir se os créditos fiscais concedidos a título de incentivo fiscal podem ou não ser aproveitados. Enquanto não se coloca um ponto fiscal nessa encrenca, muitas empresas enfrentam processos onde discutem o direito ao crédito e o pagamento de multas em valores altíssimos. A falta de uma definição clara e definitiva ainda vai permitir outras autuações. Nessa guerra prevalece a injustiça e nela todos estão perdendo.

Terceira Turma autoriza penhora de bens de empresa mineira em execução fiscal

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento hoje (28) a recurso interposto pela União e determinou o retorno de um processo à Vara do Trabalho para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da Indústria Brasileira de Papéis Ltda. (Inbrapel), em processo de execução fiscal. O objetivo é fazer com que a empresa pague o valor referente a cinco multas aplicadas pela fiscalização do trabalho por infração a diversos dispositivos da legislação trabalhista, num total de R$ 11,9 mil (valores de 2009). A Turma aplica à execução fiscal o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.712/1996), no sentido de caber à Justiça determinar a impenhorabilidade de bens do devedor tributário.

Juros na execução trabalhista são menores que em dívidas cíveis

Nem sempre é com o trânsito em julgado da decisão que o conflito trabalhista se encerra. Nas sentenças condenatórias, ele só termina quando o autor recebe a importância que lhe é devida. O problema está justamente na satisfação desse crédito, pois, na ausência de instrumentos eficazes para o cumprimento da sentença, muitas vezes o devedor acaba retardando a solução do litígio.

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