Título de crédito comercial, quando consolidado em outro título, também pode ter natureza executiva
Feita a renegociação e expedido o título de crédito comercial, ele constitui-se título executivo, não importando a origem da dívida anterior. Com base nessa interpretação da lei, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso interposto pelo Banco do Brasil e determinou, em um caso que questionou o uso de papéis semelhantes para o pagamento de débitos, o retorno dos autos de um processo ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para sua continuação.