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Declarada inconstitucionalidade de dispositivos de lei paulista sobre previdência de advogados

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (14), a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 13.549/2009 do Estado de São Paulo, que eximia o governo do estado de responsabilidade na liquidação de benefícios da Carteira de Previdência dos Advogados, extinta pela referida legislação. O Plenário decidiu ainda que as normas previstas na lei, que alterou as regras para a obtenção da aposentadoria complementar, não se aplicam àqueles que na data de sua promulgação gozavam do benefício previdenciário ou já tinham cumprido os requisitos previstos na legislação vigente à época para se aposentar.

Determinada competência do Supremo para julgar ações do MPF contra Itaipu Binacional

Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar parcialmente procedente, nesta quinta-feira (15), a Reclamação (RCL) 2937, ajuizada pela República do Paraguai, e reconheceu a usurpação, por Varas Federais de Foz do Iguaçu e Umuarama, no Paraná, da competência da própria Suprema Corte para julgar ações civis públicas lá ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Itaipu Binacional. Os processos envolvem o cumprimento de legislação brasileira pela empresa brasileiro-paraguaia.

Suspensa decisão de juizado especial que antecipava devolução de parcelas pagas por consorciado

A ministra Isabel Gallotti, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação contra decisão da Segunda Turma Julgadora Mista da 3ª Região de Goiás, que determinou à Nasa Administradora de Consórcio Ltda. a restituição antecipada dos valores pagos por consorciado desistente. Para a ministra, o entendimento local viola o decidido pelo STJ em recurso especial representativo de matéria repetitiva.

Terceira Turma anula leilão realizado sete anos após a avaliação judicial do imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou leilão de imóvel penhorado ocorrido sete anos depois da avaliação judicial para fixação de seu valor. Para a ministra Nancy Andrighi, a expansão imobiliária e a valorização de imóveis no Brasil na última década são fatos notórios, o que torna temerária a simples atualização monetária do valor estimado na perícia inicial.

Turma rejeita impugnação pelo Ministério Público de acordo homologado

O Ministério Público do Trabalho não pode impugnar acordo já homologado após ter tido oportunidade de fazê-lo no momento adequado. Por essa razão, em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo regimental do MPT da 8ª Região, que pretendia anular acordo celebrado entre a Celpa – Centrais Elétricas do Pará e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Pará (Stiupa).

Liberdade de horário não impede reconhecimento de vínculo entre veterinária e clínica

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de uma médica veterinária e reconheceu sua relação de emprego com a Clínica Irmãos Agrela Ltda., de São Paulo. A Turma entendeu que, apesar de a médica ter autonomia para definir seu próprio horário de trabalho, havia, no caso, subordinação objetiva e estrutural ao tomador de serviço. “A flexibilidade de horário, em trabalho diário de segunda a sábado, não traduz autonomia e ausência de subordinação”, afirmou o relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado. Agora, o processo retorna ao juízo de primeiro grau para a análise dos demais pedidos formulados na ação trabalhista.

Uso de documento falso para ocultar antecedentes não está amparado pelo direito de autodefesa

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento que vinha mantendo e concluiu que o uso de documento falso com o objetivo de ocultar antecedentes criminais não constitui exercício legítimo do direito de defesa. A Turma decidiu que a alegação de autodefesa, nessas situações, não encontra respaldo constitucional. A questão foi decidida no julgamento de habeas corpus em que o réu pedia para não ser incriminado pelo uso de documento falso.

STF recebe denúncia contra deputado federal por supostas fraudes a licitações

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parcialmente a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual da Bahia (e aditada pelo Ministério Público Federal) contra o deputado federal Oziel Alves de Oliveira (PDT-BA) por supostas irregularidades praticadas quando o parlamentar foi prefeito de Luís Eduardo Magalhães (BA), entre os anos de 2001 e 2008. A decisão foi tomada no Inquérito (INQ) 3108, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Com isso, o deputado federal passa à condição de réu em ação penal, quando poderá exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

Plenário julga improcedente reclamação sobre desapropriação de imóvel em PE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente Reclamação (Rcl 3972) ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sob alegação de que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região teria usurpado a competência do STF e descumprido decisão liminar proferida pelo vice-presidência da Corte no Mandado de Segurança (MS) 24770. A decisão foi unânime.

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