Justiça manda União incluir empresa no Refis IV
Um revendedora de automóveis do Rio de Janeiro, endividada no valor de R$ 2 milhões, ganhou o direito de participar do Refis IV, programa de pagamento e parcelamento de dívidas tributárias com o fisco sem multas e encargos, depois de alegar que não conseguiu enviar seu formulário de inscrição no programa por problemas no site da Receita Federal. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que reconheceu, no dia 24 de outubro, a impossibilidade dos contribuintes de comprovar as falhas ocorridas no site.