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Cerealista não pode compensar créditos presumidos de PIS e Cofins com quaisquer tributos

As operações realizadas pela empresa cerealista contribuinte na cadeia produtiva não estão submetidas à cobrança do PIS e da Cofins, uma vez que os produtos por ela adquiridos de pessoas físicas não sofrem a incidência das contribuições e não há tributação na saída, devido à aplicação da alíquota zero. Dessa forma, entende a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que essa empresa não tem direito líquido e certo de compensar créditos presumidos de PIS e Cofins com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal.

Cadete desligado da Aeronáutica em decorrência de acidente consegue reintegração

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reintegração de um cadete no curso de formação de oficiais da Força Aérea Brasileira (FAB), na mesma patente dos colegas de turma. O militar havia sido excluído da corporação porque, após sofrer uma lesão na coluna cervical durante o curso, ele ficou hospitalizado e não pôde frequentar as aulas de simulação de voo. Sem o treinamento, o aluno foi reprovado na prova prática.

STF modifica Regimento para dar mais agilidade à execução de suas decisões

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, na última sessão administrativa, uma emenda que modifica dispositivos do Regimento Interno relativos à distribuição de competência para execução e cumprimento de suas decisões. Com as alterações, a Corte pretende dar mais racionalidade e celeridade à execução de suas decisões (acórdãos e decisões monocráticas) e tornar seu cumprimento compatível com a Lei n.° 11.232/2005 (que simplificou a execução das sentenças), com o artigo 575 do Código de Processo Civil (que estabelece o princípio de que “o juiz da ação é o juiz da execução”) e com o princípio do juiz natural.

Efeitos da aposentadoria espontânea sobre aposentadoria incentivada

O fato de ter aderido a um plano de aposentadoria voluntária do Banco de Brasília S/A (BRB) e não ter continuado a trabalhar após a adesão retirou o direito ao recebimento de multa de 40% do FGTS e aviso-prévio indenizado por parte de uma ex-empregada do banco que, logo após a adesão, ingressou com reclamação trabalhista na qual pleiteava verbas rescisórias.

É definitiva a condenação da antiga Febem-SP a indenizar por morte de interno

É definitiva a decisão que condenou a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) – antiga Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem) de São Paulo – a pagar indenização por danos morais à mãe de um interno que morreu vítima de queimaduras graves quando cumpria medida socioeducativa na instituição.

Pena a homem que abusou sexualmente de sobrinha por quatro anos

A 2ª Câmara Criminal do TJ condenou um homem a cumprir pena de 14 anos e sete meses de reclusão, pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra sua sobrinha de 14 anos. O réu cometeu o crime ao longo de quatro anos, no interior da residência da vítima,  enquanto a mãe dela dormia ou estava fora de casa. O réu ameaçava a vítima de morte caso ela relatasse a violência sexual que sofria.

Coligação de Dilma Rousseff perde 18 inserções

A coligação “Para o Brasil seguir mudando”, que tem Dilma Rousseff como candidata a presidente da República, perdeu o direito de transmitir 18 inserções de 15 segundos na propaganda eleitoral em Santa Catarina. Ao analisar duas ações, a ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a perda porque a coligação “A favor de Santa Catarina” usou espaços destinados à propaganda de seus candidatos a deputados para fazer propaganda negativa de José Serra.

Descuido indesculpável não autoriza anulação de ato jurídico por erro essencial

O Banco Bradesco S/A não conseguiu anular a transferência de fazenda cuja localização geográfica real divergia da que constava na escritura. A transferência foi feita para quitar débito de particular com a instituição, mas verificou-se depois que a área indicada pertencia a terceiros. O banco alegava a ocorrência de erro substancial no contrato, mas a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu sua ocorrência.

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