Governo cearense tem posse provisória de área para construção de policlínica enquanto ação de desapropriação não é julgada
Estado do Ceará consegue a posse provisória de imóvel destinado à construção de centro de saúde no município de Maracanaú. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que não permitia a posse provisória do governo em imóvel da empresa João de Barro Empreendimentos Imobiliários Ltda.