Show sem fins lucrativos que rende proveito ao clube gera obrigação de pagamento de direito autoral
Apresentações musicais ao vivo nas dependências do Serviço Social do Comércio (Sesc), ainda que sem fins lucrativos, se equiparam àquelas em clubes sociais e estão sujeitas ao pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso especial do Ecad contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) favorável ao Sesc.