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Show sem fins lucrativos que rende proveito ao clube gera obrigação de pagamento de direito autoral

Apresentações musicais ao vivo nas dependências do Serviço Social do Comércio (Sesc), ainda que sem fins lucrativos, se equiparam àquelas em clubes sociais e estão sujeitas ao pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso especial do Ecad contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) favorável ao Sesc.

STJ mantém preso acusado de executar Eliza Samudio

O ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, conhecido como Bola, vai continuar preso cautelarmente pela acusação de envolvimento no assassinato de Eliza Samudio, jovem com quem o ex-goleiro do Flamengo Bruno Souza tem um filho. O desembargador convocado Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar na qual a defesa de Marcos Aparecido pedia a revogação da prisão provisória.

Não cabe ao Judiciário analisar permissão de asilo a estrangeiro no Brasil, apenas a legalidade do procedimento

O Poder Judiciário não pode analisar a oportunidade e a conveniência para que estrangeiro tenha direito ao benefício do asilo político. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou recurso sobre pedido de refúgio político formulado por um israelense. É a primeira vez que a questão chega à Corte.

Revendedor de plano de saúde consegue indenização por crise da marca

A Golden Cross Seguradora terá que pagar indenização por danos materiais e morais a um empresário que revendia seus planos de saúde e sofreu prejuízos diversos a partir de 1997, por causa da crise vivida pelo grupo. Decisão nesse sentido, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), foi mantida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso da seguradora.

Em indenização por desapropriação, área registrada em cartório tem prevalência sobre área real do terreno

O valor da indenização de um imóvel, em caso de desapropriação, deve ser estipulado levando-se em consideração a área registrada em cartório, ainda que a extensão real do terreno seja diferente do registro. Este é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria. Para a Corte, a indenização do imóvel deve limitar-se à área do decreto expropriatório constante do registro imobiliário. Se houver maior porção do terreno não inclusa no registro, porém ocupada pelo expropriante, o valor da indenização referente à porção deverá ser mantido em depósito até solução sobre a propriedade do terreno.

Motorista ganha periculosidade por abastecer veículo em local de risco

O trabalhador que fica de 10 a 15 minutos em ambiente de risco, como, por exemplo, em contato com produtos inflamáveis, tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Conforme decisão recente da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, o que importa, nessas situações, é o contato habitual do empregado com o risco, pois a qualquer momento pode ocorrer um acidente.

Atraso na solução de pane faz Volks devolver valor de carro à cliente

A Volkswagen do Brasil terá que devolver os R$ 30 mil pagos por Cleci Mazuti na compra de um carro, com juros e correção monetária, assim que proceder à devolução do veículo à fabricante. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em agravo em apelação cível, confirmou decisão monocrática que manteve a sentença da comarca de Blumenau.

Mudança de entendimento autoriza concessão de habeas corpus que reitera pedido já negado

A mudança de entendimento jurisprudencial autoriza a concessão, de ofício, de habeas corpus que reitera pedido anteriormente negado pelo próprio órgão colegiado. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a prática de falta grave como causa de interrupção da contagem de prazo para benefícios de execução penal do réu.

Negada liminar a servidores em greve da Justiça do Rio de Janeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido de liminar formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Sind-Justiça) em Reclamação (RCL 10798) na qual pede a suspensão de atos da Presidência do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) com o objetivo de inviabilizar uma greve da categoria, iniciada no último dia 19.

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