Bem apreendido em ação criminal pode ter alienação e cessão antecipadas
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) regulamentou nesta semana a cessão e alienação de bens apreendidos em processos criminais. A resolução obedece a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, e permite a cessão de veículos e outros bens a órgãos públicos e instituições filantrópicas. A medida evitará que os materiais apreendidos sofram depreciação natural ou mesmo provocada.