Cambista de jogo do bicho não consegue reconhecimento de vínculo empregatício
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por um cambista de apostas de jogo do bicho que pleiteava o reconhecimento de vínculo empregatício com a banca para a qual trabalhava. Ao dar provimento a recurso do banqueiro, a Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que reconhecera a existência da relação empregatícia.