Multirreincidente justifica pena em dobro e rigor no seu cumprimento
A multirreincidência deve ser levada em consideração pelo julgador no momento em que aplica a pena e define a forma de cumpri-la. Com este entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça dobrou a condenação de Sebastião Nunes da Silva – de seis meses para um ano – pela prática de furto na Comarca de Lages.