TST não admite mandado de segurança para prevenir penhoras futuras
A Subseção de Dissídios Individuais – 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança interposto pelo Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (OGMO/Santos). Para o Colegiado, a via mandamental não é meio para a obtenção de uma decisão genérica a ser aplicada a eventos futuros e de ocorrência incerta, como a prevenção de penhoras futuras.