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CNJ vai criar banco nacional de ações coletivas

O Conselho Nacional de Justiça vai criar um banco nacional de ações coletivas com o objetivo de racionalizar o julgamento desses processos e dar maior efetividade à prestação jurisdicional. O sistema vai reunir informações sobre processos coletivos em tramitação no país, como ações civis públicas e ações populares, relacionadas a temas como direito do consumidor, meio ambiente, saúde pública, patrimônio histórico e artístico entre outros. Um grupo de trabalho, coordenado pelo conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti, é responsável pela iniciativa. Segundo o conselheiro, além de criar o banco de dados, o grupo vai propor, em parceria com os tribunais, medidas que garantam o julgamento mais célere desses litígios.

Fenaj e Fitert questionam no STF ausência de legislação sobre direito de resposta

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 9) no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a ausência de regulamentação legal do direito de resposta e da proteção da família brasileira quanto aos meios de comunicação em massa. Para as autoras, com a revogação da Lei de Imprensa pelo próprio Supremo, a regulação do direito ficou gravemente prejudicada.

APPA é condenada por divulgar nome e salário de empregados em seu site

A ofensa à privacidade dos empregados, que tiveram seus ganhos divulgados publicamente no site da autarquia na internet, reverteu em prejuízo para a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), que pretendia, com o procedimento, demonstrar transparência na gestão. Condenada a pagar a dois funcionários uma indenização por danos morais por quebra de sigilo, a empregadora vem recorrendo da sentença, mas o resultado se mantém, inclusive com decisão recente da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de não conhecer do recurso de revista da Appa.

Taxa Selic não pode substituir outro índice de juros na fase de execução

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a taxa Selic não pode ser adotada na fase de liquidação de sentença transitada em julgado que tenha fixado outro percentual de juros moratórios. O índice adotado deve ser mantido mesmo que a sentença tenha sido proferida após a vigência da Lei n. 9.250/95, que alterou a legislação do imposto de renda de pessoa física.

Reincidente pode aguardar julgamento de recurso em liberdade

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma mulher acusada de tráfico de drogas o direito de recorrer em liberdade. Apesar de ter sido presa em flagrante enquanto estava em liberdade provisória, a acusada respondeu a todo o processo em liberdade, tendo sua prisão decretada após a determinação da pena – 15 anos e seis meses de reclusão. No STJ, ela ingressou com habeas corpus para aguardar, em liberdade, o resultado da apelação contra a condenação.

Entidade contesta lei cearense que fracionou cargo de oficial de Justiça no estado

Por considerar tema de grande relevância e especial significado para a ordem social, a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o procedimento abreviado*, previsto na Lei das ADIs, para analisar diretamente no mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4471, da qual é relatora. Na ação, a Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) contesta dispositivos da Lei do Ceará nº 14.786/2010, que diferenciou o enquadramento dos servidores ocupantes do cargo de oficial de Justiça no estado.

Permanece válido contrato entre município mineiro e o ABN Amro Real

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da presidência que havia suspendido contrato firmado entre o município de Araxá (MG) e o ABN Amro Real S.A. A Corte julgou procedente recurso (agravo regimental) da instituição financeira que buscava alterar decisão da presidência, tomada em outubro de 2009, que suspendeu a decisão que manteve o contrato firmado entre o município e o banco.

1ª Turma confirma continuidade de ação penal contra policial acusado de tortura no RJ

“Não existe em nosso ordenamento jurídico processual qualquer dispositivo legal que preveja a figura do arquivamento implícito”. Com esse argumento, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC 104356) para o policial civil A.R.J., acusado de tortura e abuso de autoridade. Como o Ministério Público fluminense (MP-RJ) não incluiu o policial na primeira denúncia que apresentou, a defesa entende que teria havido o que ela chama de arquivamento implícito do inquérito com relação a seu cliente.

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