Curador especial para menores é desnecessário em ação de destituição de pátrio poder movida pelo MP
Quando a ação de destituição de pátrio poder é movida pelo Ministério Público, não há a necessidade de nomeação de curador especial para agir em favor do menor. Nesse caso, o próprio agente ministerial faz o papel de autor e fiscal da lei. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto pela Curadoria Especial da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.