Previdência complementar pode exigir idade mínima ou aplicar redutor à aposentadoria
É possível a estipulação, no contrato de adesão a planos de previdência privada, de idade mínima para que o participante possa fazer jus ao benefício, ou a incidência de fator redutor à renda mensal inicial, em caso de aposentadoria especial com idade inferior a 53 anos ou aposentadoria normal com menos de 55 anos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um beneficiário contra a Portus Instituto de Seguridade Social.