Município é responsabilizado por verbas de empregada de hospital desapropriado
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo Município de São José dos Pinhais (PR) contra condenação ao pagamento de verbas trabalhistas a uma ex-empregada do Hospital e Maternidade São José dos Pinhais, desapropriado pelo município. O relator do agravo, ministro Maurício Godinho Delgado, afastou a tese de que a desapropriação retiraria a responsabilidade do ente público pelas dívidas trabalhistas da entidade desapropriada e manteve o reconhecimento de que se tratou de sucessão trabalhista.