Trabalhador rural receberá horas extras por intervalos não concedidos
Um cortador de cana da Foz do Mogi Agrícola S/A, que desempenhava suas atividades em pé e com sobrecarga muscular, receberá horas extras pela não concessão de pausas para descanso, previstas na Norma Regulamentadora n° 31 do Ministério do Trabalho (que trata de medidas de segurança e saúde no trabalho na agricultura e pecuária). A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o fato de a norma não especificar o número de pausas e sua duração não afasta o dever de a empresa respeitá-las.