TJ-SP condena Estado a indenizar família de detento
O Tribunal de Justiça de São Paulo lançou mão da teoria do risco administrativo para condenar o Estado a indenizar a família de um detento que foi morto por um colega dentro de uma penitenciária. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Público, para quem o Estado deve assegurar as medidas necessárias à defesa dos detentos. O valor da indenização por dano moral foi mantido em R$ 120 mil e a por danos materiais reduzida de cinco para um salário mínimo.