Advogada não consegue comprovar contrato verbal em ação de honorários de R$ 400 mil
Uma única testemunha confirmou a participação na reunião em que o contrato teria sido pactuado verbalmente. Isso não foi suficiente para que a advogada comprovasse o ajuste de contrato de prestação de serviços, diante da fragilidade da prova documental. Esse foi o teor da decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal que a advogada tentou, mas não conseguiu reformar na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.