Questionado acórdão que impediu restituição ao INSS de valores pagos indevidamente
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Reclamação (RCL 12659), com pedido de liminar, contra acórdão que antecipou parcialmente os efeitos da decisão para vedar qualquer procedimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no sentido de obter a restituição de valores que tenham sido pagos indevidamente, bastando que o segurado os tenha recebido de boa-fé. A ação foi ajuizada pelo INSS contra ato do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.