É possível acumulação de cargo militar e civil para profissional da saúde
É possível a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e militar, desde que o servidor público não desempenhe na instituição militar as funções típicas da atividade castrense, e sim atribuições inerentes a profissões civis. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual um policial militar de Sergipe pedia para acumular as funções da área militar com um cargo na área civil.