Norma que criou cargos de assessor jurídico em órgãos do Executivo de Rondônia é inconstitucional
Norma do estado de Rondônia foi julgada inconstitucional pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se do anexo II, da Lei Complementar nº 500, de 10 de março de 2009, do estado de Rondônia, que cria cargos de assessor jurídico na Superintendência Estadual de Compras e Licitações (SUPEL).