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Ministro suspende liminarmente punição aplicada pelo CNJ a juízes do Mato Grosso

Invocando o princípio da subsidiariedade e enfatizando que sua decisão está passível de revisão em posterior exame, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares em Mandados de Segurança (MS  28799, 28801 e 28802) aos juízes Graciema Ribeiro das Caravellas, Antonio Horácio da Silva Neto e Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e suspendeu os efeitos das aposentadorias compulsórias a bem do serviço público (punição máxima imposta à magistratura) que foram aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos magistrados.

Sexta Turma vai decidir se uso de algema em interrogatório justifica anulação de processo penal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve apreciar pedido de anulação de processo penal decorrente do fato de um réu, do Paraná, ter sido algemado durante o interrogatório. O presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em habeas corpus para anular decisão do Tribunal de Justiça do estado que não acolheu alegação de nulidade resultante do fato de o réu ter sido interrogado algemado.

Quinta Turma vai decidir se dano ao patrimônio do DF é crime simples ou qualificado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o crime de dano contra o patrimônio do Distrito Federal deve ser processado como crime simples ou qualificado. O questionamento foi apresentado em um habeas corpus em que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) defende a tese de que o dano praticado contra os bens do DF, de suas concessionárias de serviços públicos ou de suas sociedades de economia mista seja considerado simples.

Produção antecipada de prova é legal quando a demora pode prejudicar elucidação do processo

A produção antecipada de prova testemunhal se justifica quando a demora puder prejudicar a busca da verdade real dos fatos, principalmente no caso de as testemunhas serem crianças e, por causa da idade ou mesmo para não relembrar do trauma sofrido, começarem a esquecer detalhes importantes do que presenciaram. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus em favor de M.S. e V.M.S., denunciados pelo Ministério Público de São Paulo pelo crime de atentado violento ao pudor contra vítimas de dois a nove anos.

CNJ julgará o processo contra ministro do STJ denunciado por vender sentenças judiciais

Está marcado para dia 03.08.2010 o julgamento do mais importante processo administrativo disciplinar que já passou pelo Conselho Nacional de Justiça. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Medina, poderá ser aposentado compulsoriamente pelo órgão de controle externo do Judiciário. O relator do processo no CNJ é o corregedor Nacional de Justiça, Gilson Dipp, cujo mandato termina no dia 9 de setembro.

STJ afasta inelegibilidade de José de Filippi Júnior, ex-prefeito de Diadema (SP)

Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está suspensa a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Diadema (SP) José de Filippi Júnior. A decisão foi tomada pelo ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência. Ela afasta, também, a inelegibilidade de Filippi até julgamento, no STJ, do recurso contra a condenação.

Processo eletrônico é lançado oficialmente pelo presidente do TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, anunciou o lançamento oficial do sistema de processo eletrônico, que passa a vigorar a partir de 2/8/2010 no TST. Com isso, os recursos que são encaminhados pelos Tribunais Regionais do Trabalho passam a tramitar, exclusivamente, por meio eletrônico. O sistema, que já vinha sendo utilizado pela Presidência do Tribunal, passa a abranger todos os 26 gabinetes dos ministros do Tribunal. O anúncio foi feito durante a sessão do Órgão Especial, que marca a abertura das atividades judiciárias, após o recesso de julho.

Empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancários

Empregados de cooperativas de crédito não podem ser enquadrados na categoria de bancários. A interpretação unânime é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao acompanhar o voto da relatora, a ministra Dora Maria da Costa, que manteve a decisão do Juízo de primeiro grau que negou a um empregado da Cooperativa Central de Crédito de Minas Gerais Ltda. – Crediminas o pagamento de horas extras trabalhadas além das seis horas diárias, como ocorre com os bancários.

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