SDI-2 decide marco de prazo decadencial para propor ação rescisória em caso de desistência de recurso
O trânsito em julgado de decisão em que houve desistência de recurso conta-se da data da manifestação da vontade da parte. Como o ato é unilateral, independe de homologação judicial ou de aceitação pela parte contrária. A interpretação é da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho e foi aplicado em julgamento recente de recurso da Caixa Econômica Federal.