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Prazos de entrega são parte fundamental do contrato

O mercado imobiliário aquecido em nossa cidade já provoca também efeitos no Judiciário. As construtoras devem ligar o sinal de alerta quanto aos seus deveres, investindo em uma assessoria jurídica qualificada, a fim de prevenir litígios e exercer de maneira consistente suas defesas em processos judiciais, os quais têm se tornado mais frequentes diante da conscientização dos compradores aos seus direitos. A falta de cumprimento contratual por parte das construtoras quanto ao prazo de entrega do imóvel vem acarretando no dever de reparar os danos suportados pelo comprador, cuja indenização abrange tanto a esfera material quanto moral.

AB-RS critica projeto que reduz pagamento de RPVs

A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do seu presidente, Claudio Lamachia, emitiu nota nesta segunda-feira (27/6), criticando o projeto de lei do governo do estado que pretende reduzir o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O projeto está dentro do chamado “Pacotarso”, um pacote de medidas de reestruturação financeira do estado enviado para a Assembleia Legislativa pelo governador Tarso Genro (PT).

Para servidores, súmulas do STF desvalorizam a classe

A Federação Sindical dos Servidores dos Departamentos de Estradas de Rodagem do Brasil (Fasderbra) entrou com Ação Originária no Supremo Tribunal Federal para pedir o cancelamento das Súmulas Vinculantes 15 e 16. Para a entidade, a edição das súmulas contestadas provoca abusos por parte da administração pública de todas as esferas. O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio.

Empresa de segurança privada não é obrigada a contratar menores aprendizes

Empresas de segurança e vigilância, que pela própria natureza da atividade exige que seus empregados manuseiem armas de fogo, não devem ser obrigadas a contratar menores aprendizes, pois esse não é o tipo de ambiente adequado à formação de menores. O tema, inédito no Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi discutido pelos ministros que compõem a Oitava Turma, durante o julgamento de recurso de revista proposto pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (DF) e pela União. O recurso do MPT não foi conhecido.

Advogada do Banco Mercantil não consegue jornada de seis horas

É indevida a jornada de bancário de seis horas a advogado, empregado de banco, cujo contrato de trabalho fixe jornada de oito horas, considerada como dedicação exclusiva. Em sua composição plena, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu ontem (27), por maioria, aplicar a Súmula 117 do TST ao julgar o caso de uma advogada do Banco Mercantil do Brasil S.A., que não receberá, assim, como extras, a sétima e a oitava horas trabalhadas.

Prisão de advogado justifica ausência de trabalhador em audiência

A prisão do advogado do trabalhador foi considerada pela Justiça do Trabalho motivo suficiente para justificar sua ausência em audiência, ainda que a participação do advogado seja opcional na Vara do Trabalho (o chamado jus postulandi, que permite, na Justiça do Trabalho, que a própria parte compareça em juízo, sem a assistência de advogado). Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso do HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo que pretendia aplicar, no caso, a pena de confissão ao trabalhador por não ter comparecido à audiência.

JT manda restabelecer plano de saúde de empregado com contrato suspenso

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso em que a Zero Hora Editora Jornalística S. A. contestava sentença que determinou o restabelecimento de plano de saúde a um empregado após a suspensão do seu contrato de trabalho. Para a Turma, a decisão não merecia reforma, devendo assim prevalecer o direito do trabalhador ao plano de saúde.

Gerente do Banco Santos consegue receber “luvas” como verba salarial

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reconhecendo que a verba recebida a título de “luvas” por um ex-gerente bancário de uma das empresas do grupo econômico da Massa Falida do Banco Santos S. A. trata-se de verba de natureza salarial, determinou ao banco pagar as diferenças de FGTS e respectiva multa que haviam sido indeferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

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