AB-RS critica projeto que reduz pagamento de RPVs

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > AB-RS critica projeto que reduz pagamento de RPVs

AB-RS critica projeto que reduz pagamento de RPVs

A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do seu presidente, Claudio Lamachia, emitiu nota nesta segunda-feira (27/6), criticando o projeto de lei do governo do estado que pretende reduzir o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O projeto está dentro do chamado “Pacotarso”, um pacote de medidas de reestruturação financeira do estado enviado para a Assembleia Legislativa pelo governador Tarso Genro (PT).

“O projeto que trata das RPVs é inteiramente conflitante com o texto da Constituição Federal. Suas proposições, em síntese, limitam em 1,5% o montante dos gastos anuais com o pagamento das RPVs e determinam que o prazo para a sua satisfação, que é de 60 dias — por força de lei federal —, passe a ser de 180 dias, reduzindo esse prazo para 30 dias, quando se tratar de quantia igual ou inferior a sete salários mínimos. Dispõe, ainda, para cumprir seus objetivos de limitação dos gastos anuais com RPVs, sobre a existência de ordem cronológica desses créditos”, explica presidente da OAB-RS.

Lamachia argumentou que o projeto ignora o que diz o parágrafo 3º, do artigo 100, da Constituição Federal, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional 62/2009. “Ou seja, o governo do estado pretende tratar as RPVs como se fossem ‘pequenos precatórios’, o que está inteiramente vedado pelo referido parágrafo 3º, o qual diz que não se aplicam as regras cabíveis aos precatórios no pagamento das RPVs”, frisa.

“Nas RPVs, por serem requisições de pagamento imediato, não há inclusão no orçamento, ordem cronológica ou limite do montante de comprometimento da receita. O descumprimento do pagamento em uma RPV, no prazo de 60 dias após sua expedição, determina o sequestro do crédito correspondente. Por isso, as disposições do projeto são inteiramente inconstitucionais, pois subvertem o próprio conteúdo jurídico das RPVs, determinado pela Constituição Federal, visto que equipara sua sistemática de pagamentos ao estabelecido para os precatórios”, minucia o dirigente.

Segundo Claudio Lamachia, tal afirmação tem o suporte da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “que, em reiteradas decisões, já caracterizou o que são as RPVs, com a identificação de sua diferença em relação aos precatórios, como no Recurso Especial 1.143.677-RS”.

Leia a nota da OAB-RS:

AOS DEPUTADOS E À POPULAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL
1. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, no cumprimento de seu dever legal, determinado pelo Estatuto da Advocacia, de defesa da ordem jurídica, e historicamente exercido, de proteção da sociedade, dirige-se ao Povo Gaúcho para manifestar sua posição em relação ao Projeto de Lei do Governo do Estado que pretende reduzir o pagamento das Requisições de Pequeno Valor – RPVs.

2. Com todo o respeito a quem o propõe, a OAB-RS afirma que o Projeto de Lei que trata das RPVs, além de ser inteiramente conflitante com o texto da Constituição Federal, ofende a história do Povo Gaúcho, que sempre zelou e lutou pelo respeito aos princípios mais básicos da Democracia e do Estado de Direito, como a garantia da independência dos Poderes e do direito fundamental do cidadão de receber uma prestação jurisdicional efetiva e célere.

3. O Projeto de Lei que, em síntese, busca reduzir os gastos do Governo do Estado com os débitos judiciais de pequeno valor (aquele devido aos mais simples), de forma alguma beneficia a já desamparada economia gaúcha, pois provocará, assim como ocorreu com os precatórios judiciais, um absurdo acúmulo e aumento da dívida judicial do Rio Grande do Sul.

4. O citado Projeto de Lei, além de ofender a princípios constitucionais que asseguram o exercício da cidadania, ainda enfrenta o entendimento que os Tribunais brasileiros vêm aplicando à questão, em especial, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Este, inclusive, vem reiteradamente afirmando que não mais aceitará posturas governamentais que, sob justificativas econômicas, deixem de cumprir decisões judiciais.

5. Posiciona-se, portanto, a OAB-RS, contrária ao Projeto de Lei que busca a redução no pagamento das RPVs, pois sua aprovação acarretará prejuízos à totalidade da sociedade gaúcha, seja por impor violações de direitos fundamentais a milhares de gaúchos, seja por impor prejuízos a própria economia gaúcha.

Fonte:Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-jun-28/oab-rs-contesta-projeto-governo-gaucho-reduz-pagamento-rpvs

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.