Protesto de dívida tributária é ato coercitivo
O estado do Rio de Janeiro perdeu mais uma batalha na guerra para protestar em cartório as dívidas tributárias. Em decisão unânime, a 13º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio cancelou o protesto de certidões de dívida ativa de uma metalúrgica, impedindo o Fisco de negatizar o nome da empresa. A Procuradoria-Geral do Estado pode recorrer.