Mantida condenação de ex-sogro por caluniar e difamar ex-nora
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, reformou parcialmente sentença da Comarca de Criciúma, para minorar de R$ 5 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais que Manoel Dias Castro deverá pagar à ex-nora, Sônia Regina dos Anjos Castro.