Mantida condenação de ex-sogro por caluniar e difamar ex-nora

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Mantida condenação de ex-sogro por caluniar e difamar ex-nora

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, reformou parcialmente sentença da Comarca de Criciúma, para minorar de R$ 5 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais que Manoel Dias Castro deverá pagar à ex-nora, Sônia Regina dos Anjos Castro.

Segundo os autos, Manoel teria ido ao trabalho de Sônia para difamá-la. Ela afirmou que o réu a chamou de garota de programa e disse que o neto não era de seu filho, na frente de todos os seus colegas de trabalho.

Condenado em 1º Grau, Manoel apelou para o TJ. Sustentou que a acusação é inverídica e que os depoimentos testemunhais são vagos e contraditórios, de modo que não demonstram a veracidade dos fatos.

Para o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, ficou comprovado pelas testemunhas ouvidas e pelo boletim de ocorrência que houve o crime de calúnia e difamação praticado pelo ex-sogro.

“Além disso, tenho para mim, neste contexto, que a importância de R$ 3 mil – contrariamente aos R$ 5 mil fixados na sentença – apresenta-se mais adequada e justa, principalmente em atenção à hipossuficiência econômico-financeira do apelante, o qual, posto inativo, recebe renda de proventos que não alcançam mil reais”, finalizou o magistrado. (Apelação Cível n. 2008.033063-9)

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=3B941EFC88123C667487E863DBA7FDEB?cdnoticia=21503

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