Tribunal paralisa todos os processos que tratem de deserção por preparo a menor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todos os processos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e do Distrito Federal que tratem da aplicação do artigo 511, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Esse artigo determina o recolhimento das taxas de preparo dos processos, sob pena de deserção, ou seja, de caracterizar-se o abandono da causa pela parte interessada.