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Bancária receberá intervalo previsto para mulheres na CLT

Ex-empregada do Banco Itaú receberá como horas extras os quinze minutos de intervalo entre a jornada normal de trabalho e a extraordinária, previsto no artigo 384 da CLT como forma de proteção especial às mulheres trabalhadoras. Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu o entendimento de que essa norma não foi revogada com o princípio constitucional da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres (artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal).

Advogado não responde pessoalmente por litigância de má-fé

A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte e não ao seu advogado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de um advogado contra a Fazenda Nacional. A Turma, seguindo voto do relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o advogado não pode ser penalizado no processo em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventual conduta desleal do advogado deve ser apurada em ação própria e não no processo em que defende seu cliente.

Expectativa de concursado vira direito à nomeação se contratação temporária revela vaga

A mera expectativa de direito à nomeação, por parte de candidato aprovado em concurso cujo prazo de validade ainda não venceu, transforma-se em direito subjetivo de ser nomeado quando a contratação de servidores temporários comprova a necessidade da administração em preencher vagas existentes. Com essa consideração, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e garantiu a nomeação de uma candidata ao cargo efetivo de médica oftalmologista na Universidade Federal Fluminense (UFF).

Em decisões, STF usurpa papel do Legislativo

O decano da família completa 94 anos em 2011. É militar reformado e seu pai era desembargador do estado do Pará. Quando ainda na ativa, confessava o filho ao pai que o regime militar pelo qual passava o Brasil o incomodava. Causava-lhe repugnância o constrangimento dos idealistas. Obtemperava o velho juiz que a ditadura mais severa não estava na disciplina rigorosa dos militares. Podia estar no desmando da aristocracia quando subsidiada por meios legais de proteção, mas inconciliáveis com a liberdade e com a dignidade do ser humano. De temperança a temperança dizia o magistrado ao militar que, fosse do poder ao Judiciário, o autoritarismo seria insuportável.

Veja o resultado da primeira fase do Exame da OAB

Já está disponível no site da empresa FGV Projetos, responsável pelo Exame de Ordem da OAB, o resultado preliminar da primeira fase da prova, realizada no último dia 17 de julho. Os candidatos poderão acessar o resultado acessando o site do exame (oab.fgv.br), informando o número do CPF e senha de acesso. Os candidatos que discordarem do resultado poderão entrar com recurso até quarta-feira (27/7), como noticia a Folha de S.Paulo. A previsão para divulgação do gabarito final da prova que contou com 80 questões de múltipla escolha está prevista para o dia 8 de agosto. Cerca de 121 mil estudantes e...

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Prisão de homem que, junto com sobrinho, assaltou padaria com rifle

O Tribunal de Justiça manteve condenação imposta na comarca de Criciúma a Alex Vaz Franco, responsável por assalto praticado em grupo contra uma panificadora daquela cidade, oportunidade em que levou seu sobrinho adolescente para dar segurança ao ataque, realizado, ainda, com a uso de um rifle. A arma foi utilizada durante a fuga, quando disparada contra policiais que perseguiram a gangue. A prisão do grupo ocorreu horas mais tarde, com a recuperação total dos valores anteriormente roubados – cerca de R$ 200.

Estado indenizará bombeiros que excederam limite de horas no trabalho

O Estado não pode deixar de pagar horas extras efetivamentre realizadas, mesmo que um decreto limite esse direito, sob pena de locupletamento indevido à custa do trabalho alheio, em flagrante quebra do princípio da moralidade.

Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento das horas extras que os bombeiros militares Nei Divino de Oliveira Albuquerque, Wolni Antunes Chaquete e Nilson Plautz trabalharam em favor do ente público.

Os autores trabalharam até 80 horas extras em um só mês. O Estado, em sua defesa, alegou que a Constituição Federal não estendeu aos policiais militares o direito à remuneração de horas extraordinárias, nem a fixação da jornada de trabalho.

Caso de representação comercial volta para vara

É de cinco anos o prazo de prescrição para ingressar com ação judicial que aborde relações jurídico-contratuais de representação comercial, conforme estabelecido no parágrafo único, do artigo 44, da Lei Federal 4.886/65. E a aplicação desse prazo independe de a empresa representada ter falido. O entendimento é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que mandou voltar para a primeira instância ação envolvendo um representante comercial de indústria têxtil. A juíza havia extinguido o processo por entender que fora ultrapassado o prazo para dar início à reclamatória. A decisão é do dia 2 de junho. Cabe recurso.

A juíza Marilene Sobrosa Friedl, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, considerou ser cabível ao caso o prazo previsto no inciso XXIX, do artigo 7º, da Constituição Federal, pelo qual há “limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”, sendo que o vínculo contratual entre o representante e a reclamada encerrou-se há mais de três anos. Além disso, avaliou não ser aplicável o prazo determinado na Lei 4.886/65, pois incidiria apenas se falisse a empresa.

Mantida penhora sobre faturamento de empresa em execução de ICMS

Está mantida a penhora de 3% sobre o faturamento mensal de uma empresa distribuidora de petróleo, determinada em execução fiscal movida pelo Estado de Santa Catarina para receber créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu o recurso da empresa e manteve a decisão que admitiu a penhora.

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