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Comerciante condenado por apropriação indébita previdenciária impetra HC

A defesa do comerciante paulista G.F.J. impetrou Habeas Corpus (HC 111904), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a expedição de mandado de prisão contra seu cliente. Geraldo foi condenado pelo crime de apropriação indébita previdenciária e teve a pena de quatro anos de reclusão, além de 20 dias-multa, substituída por prestação de serviços a comunidade.

Possibilidade de apresentação de novas provas no Júri é tema de HC

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo impetrou Habeas Corpus (HC) 111908, no Supremo Tribunal Federal (STF), em favor de M.C.N., em que pede o reconhecimento da nulidade da sessão do Tribunal do Júri de Fundão (ES) que condenou o réu a 14 anos de reclusão pelo crime de homicídio por meio de emboscada (qualificado). Segundo os defensores públicos, durante o julgamento pelo Júri, o Ministério Público capixaba apresentou novas provas, contaminando a imparcialidade dos jurados, gerando um fato “incompatível” com as garantias do contraditório e da ampla defesa.

MP-MG contesta decisão do TJ sobre regime semiaberto para condenado por tráfico

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 13168, em que pede a concessão de liminar para suspender decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), que teria violado a Súmula Vinculante nº 10 da Suprema Corte, ao permitir a um condenado por tráfico de drogas iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto.

Presidente Dilma veta criação da profissão de catador

O projeto de lei que pretendia regulamentar as profissões de catador de materiais recicláveis e de reciclador de papel foi vetado integralmente pela presidente Dilma Rousseff, nesta terça-feira (10/1). O senador Paulo Paim (PT-RS), autor da proposta, justificando-a como forma de “resgatar do anonimato enorme contingente de trabalhadores, reconhecendo-lhes o mínimo de dignidade e direitos”.

Prazo para interpor embargos na ação de execução fiscal é de 30 dias

Na ação de execução fiscal, o executado tem prazo para interpor embargos de 30, e não de cinco dias. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que julgou intempestivos os embargos interpostos depois dos cinco dias previstos no artigo 884 da CLT pela Indústria e Comércio de Bebidas Conquista Ltda., em ação de cobrança judicial de dívida ativa da Fazenda Pública.

Distribuidora farmacêutica é absolvida de indenizar empregado revistado de cueca

Um trabalhador que ficava só de cueca enquanto o encarregado da empresa realizava vistoria visual para certificar que não havia desvio de não será indenizado por danos morais, como pretendia. Por maioria, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu excluir da condenação o pagamento da indenização, conforme voto do ministro Fernando Eizo Ono. O relator do caso considerou justificável o tipo de revista íntima por que passavam os funcionários da Distribuidora Farmacêutica Panarello, de Pernambuco, por levar em conta que a empresa comercializava medicamentos de venda controlada (com substâncias entorpecentes e psicotrópicas) e havia necessidade de controle rigoroso da saída desses produtos do estabelecimento.

Granja é condenada por não contratar candidata obesa

A Dagranja Agroindustrial Ltda., do Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma candidata a emprego rejeitada por ser obesa – condição física considerada pela empresa incompatível com as atividades do setor de produção, onde os empregados trabalham em pé. Os embargos da granja não foram conhecidos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação.

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