Lei que acaba com Carteira de Previdência de advogados paulistas será julgada no mérito, sem exame liminar
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4429) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei paulista 13.549/09, que extingue de forma gradual a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. A lei impede a filiação de novos advogados à carteira e estabelece condições mais rigorosas para a concessão de benefícios.