Terceira Seção aprova súmula sobre plano de saúde
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 469, com a seguinte redação: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 469, com a seguinte redação: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”.
O habeas corpus de um ex-prefeito de Gravatá (PE) não foi conhecido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ex-prefeito é acusado pelos crimes de responsabilidade previstos nos incisos IV e XIV do artigo 1º do Decreto-Lei 201/1967. Os incisos definem os crimes de uso irregular de subvenções ou outros recursos públicos e de não cumprimento de lei ou ordem judicial sem justificativa. Ele também teria cometido o delito de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal (CP).
Na fixação dos honorários do advogado, em processo no qual não tenha havido condenação, o juiz pode levar em consideração o valor atribuído à causa, mas não está condicionado por ele. A interpretação é válida para todas as situações previstas no parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC): causas de pequeno valor ou de valor inestimável, causas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública e, ainda, ações de execução, embargadas ou não.
A falta de pagamento de obrigações inferiores a 40 salários-mínimos não é motivo para a decretação da falência de uma empresa, mesmo que o processo tenha começado antes da Lei n. 11.101/2005, quando ainda não havia valor mínimo previsto na legislação. Esse entendimento, já manifestado em casos anteriores, foi reafirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que privilegiou o princípio da preservação da entidade empresarial.
O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou nesta quinta-feira (25) texto de anteprojeto de lei que cria 225 cargos de juiz federal, com o objetivo de dotar as turmas recursais (segunda instância) dos juizados especiais federais de estrutura própria. Pelo anteprojeto, a Justiça Federal em todo o país passará a contar com 75 turmas recursais – 36 a mais do que o quantitativo atual, de 39 turmas. O anteprojeto segue agora para aprovação do Plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em seguida, para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes de ser remetido ao Congresso Nacional.
Empresa pública não pode praticar atos de discriminação que impeçam trabalhadores de ter acesso à refinaria em São José dos Campos. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região proibiu a Petrobrás de exercer atos de discriminação. A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
A teoria da encampação não pode ser aplicada se o mandado de segurança, ao errar na indicação da autoridade coatora, altera a competência do órgão judicial encarregado de analisar o caso. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) frustrou um recurso do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde da Região Sul Fluminense (Sindhsul) que pretendia afastar a cobrança de ICMS sobre energia elétrica reservada e não consumida.
Mesmo que um processo de deflação fizesse com que o índice de correção monetária assumisse um valor negativo, este não poderia ser aplicado para o cálculo do pagamento de parcelas previdenciárias pagas em atraso. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que isso causaria uma injusta redução do valor a ser pago ao beneficiário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, nesta quinta-feira (25), dispositivos da Lei 12.983/05, de Pernambuco, que institui o controle sobre a comercialização de aparelho celular no estado. Foram considerados inconstitucionais dispositivos da norma que regulam o serviço de telecomunicação e um que trata de processo penal, matérias em que a União tem competência privativa para legislar.
Candidato a uma vaga no 6º Concurso Público de Técnico de Apoio Especializado/Transporte, dos quadros do Ministério Público da União (MPU), Felipe William Barbosa de Farias será mantido no certame e terá fixada nova data para a realização da prova prática de direção veicular, na qual foi reprovado. A decisão, por maioria dos votos, ocorreu na tarde desta quinta-feira em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de recurso (agravo regimental) interposto pelo candidato contra decisão da ministra Ellen Gracie que negou seguimento (arquivou) ao Mandado de Segurança (MS) 29874.
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