Nome de condomínio fechado não viola direitos de marca registrada no mesmo ramo de atividade
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Baer Empreendimentos S/C Ltda., que buscava o reconhecimento de usurpação da marca “Acquamarine” pela Compax Construções, Participações e Administração Ltda., que construiu condomínio fechado e o batizou de “Acquamarina Sernambetiba 3.360”. Os ministros entenderam que o nome do empreendimento não viola os direitos de propriedade industrial inerentes a uma marca registrada e protegida, ainda que sejam do mesmo ramo.