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É necessária a intimação do agravado para apresentar a contraminuta ao recurso

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese, em recurso repetitivo, de que é necessária a intimação do agravado para apresentar a contraminuta ao recurso. O relator do processo, ministro Luiz Fux, explicou que a intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório.

Cobrança de contribuição sindical rural precisa de notificação pessoal

É indevida a cobrança de contribuição sindical rural quando não comprovada a notificação pessoal do devedor. Com esse fundamento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista da Federação da Agricultura do Estado do Paraná que não promovera a notificação necessária, mas pretendia o pagamento do tributo pelo contribuinte.

Carpinteiro que teve mão mutilada receberá pensão até completar 65 anos

Ex-empregado da DH Engenharia e Construção Civil Ltda., de 35 anos, que perdeu a mão esquerda em decorrência de um acidente ao manusear instrumento de trabalho no exercício da profissão de carpintaria, receberá pensão mensal até completar 65 anos. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu provimento ao recurso de revista do trabalhador, com base no artigo 950 do Código Civil.

Ministro Joaquim Barbosa mantém rejeição da candidatura de Francisco das Chagas

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a liminar apresentada por Francisco das Chagas Rodrigues Alves em Reclamação (RCL 10602) contra o indeferimento do registro de sua candidatura a deputado estadual no Ceará, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A impugnação da candidatura de Francisco das Chagas foi o primeiro caso concreto examinado pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), e o ministro Joaquim Barbosa considerou “temerária” qualquer antecipação sobre a posição a ser adotada pelo STF sobre a matéria.

Justiça do Paraná vai saber quanto ganham os cartórios particulares

Os donos de cartórios judiciais do Paraná perderam uma batalha que vinham travando contra o Poder Judiciário. A partir de agora, as custas processuais terão de ser recolhidas por guia bancária, e não mais pagas diretamente ao escrivão, com o que a Justiça poderá fiscalizar a arrecadação e saber quanto, exatamente, os cartórios estão ganhando.

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