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Servidor da Câmara dos Deputados deverá pagar pelo desaparecimento de tickets alimentação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Mandado de Segurança (MS 25643) impetrado por um servidor da Câmara dos Deputados a quem foi atribuída a responsabilidade pelo desaparecimento de 187 talonários de tickets alimentação. No MS, ele contestava decisão que levou à restituição dos valores por meio de desconto em sua folha de pagamento e pedia que fosse interrompido esse procedimento, determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Corte Especial homologa pedido de divórcio consensual dirigido à autoridade administrativa no Japão

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou pedido de divórcio consensual realizado no Japão, dirigido à autoridade administrativa competente e formulado pela ex-mulher. Nesse caso, o colegiado destacou que não há sentença, mas certidão de deferimento de registro de divórcio. A decisão se deu por maioria.

Arquivado processo que apontava erro em caso de Repercussão Geral

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, determinou o arquivamento de Reclamação (RCL 12043) ajuizada pela Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A) para contestar decisão que impediu a análise de recurso extraordinário que teve seguimento negado porque o tribunal de origem entendeu que o processo discute matéria sem status de repercussão geral.

Suspenso julgamento sobre ICMS em combustíveis

Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4171), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). A entidade questiona dispositivos do Convênio 110/2007 do Confaz, que trata do ICMS cobrado sobre combustíveis. Até o momento, foram dois votos pela improcedência da ação – dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, e um voto pela procedência – da ministra Ellen Gracie (relatora).

Juiz de PE converte união homoafetiva em casamento

Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca do Recife, Clicério Bezerra e Silva, concedeu sentença que converteu uma união homoafetiva em casamento, com efeitos imediatos e sem necessidade de celebração. Esse foi o primeiro ato jurídico no Estado de Pernambuco que validou um casamento homoafetivo.

STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo 475-J do Código de Processo Civil. Entretanto, somente são cabíveis honorários na impugnação ao cumprimento da sentença em caso de acolhimento desta, com a consequente extinção da execução. A tese foi definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de um recurso repetitivo, o que orientará as demais instâncias em decisões sobre o assunto.

Banco do Brasil condenado por inscrever cliente com conta inativa no SPC

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Criciúma, que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, em favor de Valmir Diamantino Machado.

A instituição bancária inscreveu o nome do autor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), devido a tarifas não pagas. No entanto, a conta do cliente estava inativa, sem qualquer movimentação. O BB, por sua vez, sustentou que a inscrição do nome do autor era devida, pois havia dívida pendente.

Intervalo intrajornada superior a duas horas é válido se expresso em contrato

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida cláusula de contrato de trabalho que prevê intervalo intrajornada – destinado a descanso e alimentação – de até cinco horas e quarenta minutos. A decisão ocorreu no julgamento de recurso de revista da Expresso Palmares Turismo Ltda., interposto para ser liberada do pagamento de horas extras a um motorista de ônibus pelo tempo que extrapolava as duas horas do intervalo.

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