SDI-2 rejeita recurso de empresa que acusou prestadora de serviço de fraude para prejudicá-la
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Vale do Rio Novo Engenharia e Construções Ltda., que pretendia, em ação rescisória, desconstituir sentença que a condenara subsidiariamente ao pagamento de verbas rescisórias e saldos salariais devidos a um empregado da Edilson Construções Sociedade e Comércio Ltda., empresa com quem mantinha relação jurídica. A empresa alegava ter feito todos os pagamentos, mas a firma contratada não os teria repassado ao empregado.