Viúva recebe danos morais por retenção da carteira de trabalho
O artigo 29 da Consolidação das Leis de Trabalho estabelece que a CTPS (carteira de trabalho e Previdência Social) tem que ser restituída ao empregado em até 48 horas após a contratação, com as devidas anotações. O empregador que retém o documento além desse prazo comete ato ilícito e, portanto, tem o dever de indenizar. Esse foi o fundamento usado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para dar provimento a recurso da viúva de trabalhador desaparecido, que pleiteava receber indenização por danos morais em razão da retenção imotivada da CTPS pela J.F. de Oliveira Navegação Ltda.