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Viúva recebe danos morais por retenção da carteira de trabalho

O artigo 29 da Consolidação das Leis de Trabalho estabelece que a CTPS (carteira de trabalho e Previdência Social) tem que ser restituída ao empregado em até 48 horas após a contratação, com as devidas anotações. O empregador que retém o documento além desse prazo comete ato ilícito e, portanto, tem o dever de indenizar. Esse foi o fundamento usado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para dar provimento a recurso da viúva de trabalhador desaparecido, que pleiteava receber indenização por danos morais em razão da retenção imotivada da CTPS pela J.F. de Oliveira Navegação Ltda.

Panasonic é absolvida de indenizar viúva de trabalhador morto por infecção bacteriana

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Panasonic do Brasil Ltda. do pagamento de indenização de R$ 100 mil à viúva de um motorista que faleceu aos 46 anos vítima de septicemia bacteriana – infecção generalizada em diversos órgãos, causada por micróbios – após jantar no ambiente de trabalho. A empresa havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), juntamente com a Expresso Aliança Mudanças Transportes e Serviços Ltda., que contratou o motorista para prestar serviços à Panasonic.

Falta de renúncia ao direito pleiteado na ação justifica que ente público se oponha à desistência do autor

Quando o autor de uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresenta petição para desistir do processo, é lícito à autarquia exigir, como condição para concordar com a desistência, que o autor renuncie expressamente ao direito em que se funda a ação. Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a menção à exigência do artigo 3º da Lei 9.469/97 nesses casos é fundamentação suficientemente válida para que o INSS imponha essa condição.

Turma reforma decisão extra petita que condenou empresas por “dumping social”

O juiz deve decidir nos limites em que foi proposta a ação, sendo-lhe vedado conhecer de questões que a lei exija a iniciativa da parte, proferir sentença a favor do autor de natureza diversa da pedida ou condenar o réu em quantidade superior ou em objetivo diverso do que foi demandado. Foi com esses fundamentos, previstos nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, que a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recursos da Ambev (Companhia de Bebidas das Américas) e J.M. Empreendimentos, Transportes e Serviços Ltda., condenadas de ofício pelas instâncias inferiores a pagar indenização pela prática de dumping social, prática reiterada de violação aos direitos do trabalhador.

Petrobras não terá que indenizar acionista por prejuízo na privatização de petroquímicas

A Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) não terá que pagar indenização à Porto Seguro Imóveis Ltda. por alegados prejuízos sofridos na privatização de empresas petroquímicas, no início dos anos 90. Acionista minoritária da Petroquisa (subsidiária da Petrobras), a Porto Seguro sustentava a alegação de prejuízo no fato de as empresas do grupo terem sido vendidas em operações nas quais foram aceitos como pagamento títulos públicos considerados “podres” pelo mercado.

Obrigar consultor a distribuir cartão de visitas com sua caricatura leva empresa a pagar indenização

O consultor da área de assistência técnica de uma concessionária de automóveis, obrigado a distribuir aos clientes um cartão de visitas personalizado, no qual constavam sua caricatura e informações pessoais, obteve uma indenização de R$ 3,5mil por danos morais, por decisão da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. O trabalhador tentou aumentar o valor da indenização por meio de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, mas seu apelo foi rejeitado pela Quinta Turma.

Justiça do Trabalho anula justa causa de cortador de cana demitido por insubordinação

Demitido por justa causa por supostamente fomentar um protesto por melhores condições de trabalho, um cortador de cana do interior de São Paulo receberá todas as verbas rescisórias a que tem direito e será indenizado por dano moral em razão de ofensas sofridas. Ao negar provimento a agravo dos empregadores, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) no sentido de que a dispensa se deu em retaliação a sua participação no movimento.

AP 470: Dez ministros concluem voto sobre acusação de irregularidades na Câmara e no BB

Concluídos os votos de dez ministros, falta apenas o voto do presidente da Corte, ministro Ayres Britto, para que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) conclua a primeira parte do julgamento da Ação Penal (AP) 470, que trata de fatos relativos a desvios de verba na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, relacionados no item III da denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República. O julgamento prossegue nesta quinta-feira (30), a partir das 14h.

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