Justiça gaúcha aumenta indenização por racismo
A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aumentou para R$ 5,1 mil uma indenização por dano moral por racismo. Segundo o relator do acórdão, Eugênio Facchini Neto, é induvidosa a prática de ofensas morais, com manifestação de racismo. Por isso, revela-se módico o valor da indenização fixado anteriormente, R$ 1 mil, devendo ser aumentado.