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Banco deve R$ 150 mil por descumprir ordem para retirar inscrição em cadastro por protesto indevido de R$ 1.600

Não há exageros na fixação de multa diária a instituição financeira que se exime da obrigação de cancelar protesto indevido e retirar nome de cliente de cadastros restritivos de crédito. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou este entendimento em recurso da União de Bancos Brasileiros S/A (Unibanco), condenado a pagar indenização por danos morais a um cliente no valor de R$ 7 mil, por protesto indevido. Por ter descumprido a obrigação judicial, o banco ainda terá de pagar aproximadamente R$ 150 mil.

Carrefour tem que pagar diferença de salário divulgado em jornal

Publicar em jornal oferta de emprego com salário obriga Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a pagar o valor previsto no anúncio, inclusive aos seus empregados já contratados para a mesma função com salário menor. Ao analisar o caso, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista do hipermercado, rejeitando, assim, o pedido para acabar com a condenação, imposta pela Justiça do Trabalho de Goiás, de pagamento das diferenças salariais a uma empregada inconformada em receber menos do que o anunciado no jornal.

STJ manda prosseguir ação por danos morais de Flávio Maluf contra Nicéa Camargo

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastou a extinção do processo ajuizado por Flávio Maluf contra Nicéa Texeira de Camargo, ex-mulher de Celso Pitta, determinando o seu retorno ao juízo de primeiro grau para o prosseguimento da ação. Flávio Maluf pede a condenação de Nicéa Camargo ao pagamento de indenização por danos morais sofridos.

Bradesco é condenado a pagar indenização a correntista por nota falsa

O Bradesco foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 5 mil por dano moral a uma cliente de Barra Bonita, no interior de São Paulo. A correntista alegou que sacou dinheiro no Bradesco e sofreu constrangimento quando, ao tentar fazer um depósito em uma agência da Nossa Caixa, descobriu que uma nota de R$ 100 era falsificada. Como o Bradesco não provou que a cédula falsa não foi sacada em sua agência, a Justiça de Barra Bonita determinou o pagamento da indenização de R$ 200. O valor foi elevado para R$ 5 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Jornal e jornalista do Rio são condenados por chamar Anthony Garotinho de pinóquio

A liberdade de crítica que o jornalista possui não lhe dá o direito de atacar as pessoas, ainda que estas sejam dedicadas à vida pública. A conclusão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a condenação do jornal Folha da Manhã, de Campos dos Goytacazes (RJ), por conta de dois artigos publicados, em 2004, sobre o recém-eleito deputado federal Anthony Garotinho. Os desembargadores, no entanto, acolheram o recurso do jornal e do jornalista, que escreveu os artigos, para reduzir o valor de R$ 30 mil para R$ 8 mil.

Associação dos Advogados Trabalhistas protesta contra procedimento no TRT

A Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (Acat) encaminhou ofício ao presidente do TRT 12ª Região, Gilmar Cavalieri registrando sua preocupação com os procedimentos já corriqueiros nas Varas do Trabalho, em que sob a alegação do elevado número de audiências adiadas em decorrência da ausência de testemunhas é invocado o princípio da celeridade processual e submetem nas atas de audiências textos que diz que os arrolamentos de eventuais testemunhas e suas intimações devem ocorrer nas formas e prazos estabelecidos pelo Provimento CR nº02/2008.

Ministro suspende efeitos de decisão que considerou irregular terceirização de call center em empresa de telecomunicações

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (SFT), suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) contrária à Vivo S/A Empresa de Telecomunicações, que afastou aplicação de dispositivo da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) e considerou irregular a terceirização das atividades de atendimento a clientes (call center), por considerar que se trata de atividade essencial para o funcionamento das empresas telefônicas (atividade-fim).

É nula norma de acordo coletivo com quitação de direitos trabalhistas

A Justiça do Trabalho considerou nula cláusula de negociação coletiva que resultava em renúncia de direito de professores contratados pelo Senac de Minas Gerais. O acordo coletivo foi feito pelo sindicato da categoria e dava quitação de todos os direitos trabalhistas dos professores que anteriormente haviam prestado serviço para o Senac como cooperados.

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